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Jurisprudência


RHC 71158 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0129312-0

Ementa
PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.382/2011. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Realizado o parcelamento do débito tributário na vigência da Lei nº 12.382/2011, por sonegação fiscal ocorrida em 2012 e 2013, suspende-se o processo e a pretensão punitiva enquanto durar avença estipulada para o pagamento dos tributos em atraso. 2. Impossibilidade de se trancar a ação penal, por falta de justa causa, pois a extinção do débito tributário somente ocorre com o integral pagamento da dívida. 3. Recurso não provido. (RHC 71.158/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010684 ANO:2003LEG:FED LEI:012382 ANO:2011
Veja : STJ - AgRg no REsp 1182214-SC, RHC 23741-SC, HC 93006-MG, HC 94274-MG, RHC 19285-PR STF - HC 90591, HC 86465, RHC 89618, RHC 89152
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