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Jurisprudência


RHC 71189 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0129745-0

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MENÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO A ELEMENTOS CONCRETOS DO CRIME. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA E DINÂMICA VIOLENTA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. No caso, a decisão guerreada apresenta fundamentação concreta acerca da garantia da ordem pública, consistente na potencial reiteração delitiva do agente, reforçada por suas passagens policiais, com risco de evasão do distrito da culpa e na própria dinâmica violenta do delito praticado. Precedente. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Recurso improvido. (RHC 71.189/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Veja : (CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 330813-MS
Sucessivos : RHC 82825 MG 2017/0075659-1 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017RHC 81353 RS 2017/0041363-9 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:11/05/2017HC 351424 SC 2016/0067957-7 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:15/03/2017