RHC 71409 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0134638-7
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME PROBATÓRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA-CRIME. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA.
PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ASSÉDIO SEXUAL.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, não há espaço para discussão do trancamento do inquérito penal, consubstanciado na atipicidade da conduta, uma vez que a ação mandamental visa sanar ilegalidade verificada de plano, e seria necessário, para aferir a tese, o exame profundo do contexto probatório.
2. Não há que se falar em decadência do direito de queixa-crime, quando os estupros de vulneráveis ocorreram após a entrada em vigor da Lei n. 12.015 de 7 de agosto de 2009, que alterou o Código Penal, determinando que os crimes desta natureza são de ação penal pública.
3. Apresentada fundamentação legal, ao apontar a pluralidade de vítimas e a habitualidade da conduta delituosa do acusado, além da atividade exercida pelo agente, professor, que indica ambiente propício para a reiteração criminosa, não há que se falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 71.409/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME PROBATÓRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA-CRIME. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA.
PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ASSÉDIO SEXUAL.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, não há espaço para discussão do trancamento do inquérito penal, consubstanciado na atipicidade da conduta, uma vez que a ação mandamental visa sanar ilegalidade verificada de plano, e seria necessário, para aferir a tese, o exame profundo do contexto probatório.
2. Não há que se falar em decadência do direito de queixa-crime, quando os estupros de vulneráveis ocorreram após a entrada em vigor da Lei n. 12.015 de 7 de agosto de 2009, que alterou o Código Penal, determinando que os crimes desta natureza são de ação penal pública.
3. Apresentada fundamentação legal, ao apontar a pluralidade de vítimas e a habitualidade da conduta delituosa do acusado, além da atividade exercida pelo agente, professor, que indica ambiente propício para a reiteração criminosa, não há que se falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 71.409/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais
:
"[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00038 ART:00312LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00216 PAR:00002 ART:0217A ART:00225 PAR:ÚNICO(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/2009)LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
Veja
:
(HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - HC 304647-RS, AgRg no HC 234268-RJ, HC 189209-SP, HC 187132-MG, HC 167670-SP(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES) STJ - HC 325754-RS, HC 313977-AL
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