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Jurisprudência


RHC 71515 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0141349-0

Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 2º, DA LEI N. 9.099/1995. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp n. 1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. Precedentes. 2. As condições impostas pelo Magistrado de 1º grau - suspensão da carteira nacional de habilitação e prestação pecuniária - estão em perfeita consonância com os princípios da proporcionalidade e da adequação, que regem o instituto da suspensão condicional do processo. 3. Recurso desprovido. (RHC 71.515/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00089 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004 PAR:00002
Veja : STJ - REsp 1498034-RS (RECURSO REPETITIVO), RHC 66278-PR, RHC 47279-RS, RHC 55119-MG
Sucessivos : RHC 73494 MG 2016/0190386-2 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:07/12/2016RHC 72013 PR 2016/0152718-1 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:26/10/2016RHC 49942 MG 2014/0181382-9 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:21/09/2016
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