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Jurisprudência


RHC 71530 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0141375-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PLEITO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU O ENCARCERAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. 1 - Tratando o recurso ordinário em habeas corpus de ilegalidade na prisão preventiva, a respectiva cópia da decisão que decretou o encarceramento é prova pré-constituída indispensável, dado que é a própria gênese da controvérsia. Mal instruído o pedido, não merece conhecimento. 2 - Recurso ordinário não conhecido. (RHC 71.530/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Relator a p acórdão : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 1 porção de maconha com aproximadamente 46 g.
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO) "Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga [...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00035
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO EM HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO - CÓPIA DADECISÃO) STJ - RHC 72344-SP, RHC 70254-SP(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - QUANTIDADE ENATUREZA DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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