RHC 71615 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0142973-8
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Se consta na denúncia, de modo expresso, referência a depoimento de corréu, afirmando que o recorrente seria o administrador à frente da empresa envolvida nos fatos tidos por delituosos, pelo menos em algum período não especificado, mas abarcado pelos fatos descritos pela acusação, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia e nem de trancamento da ação penal por falta de justa causa.
2. Recurso não provido.
(RHC 71.615/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Se consta na denúncia, de modo expresso, referência a depoimento de corréu, afirmando que o recorrente seria o administrador à frente da empresa envolvida nos fatos tidos por delituosos, pelo menos em algum período não especificado, mas abarcado pelos fatos descritos pela acusação, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia e nem de trancamento da ação penal por falta de justa causa.
2. Recurso não provido.
(RHC 71.615/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - RHC 42496-RJ, RHC 19549-ES
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