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Jurisprudência


RHC 71681 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0145997-9

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva, como forma de impedir a reiteração delitiva, em hipótese na qual o recorrente é acusado de integrar rede de exploração sexual de menores, com prática de delitos sexuais por período de cerca de 6 anos, havendo notícias de cometimento dos mesmos crimes contra outras três vítimas. 2. Esta Corte possui o entendimento de que a fuga do distrito da culpa, com permanência em local incerto e não sabido, é motivação idônea para a decretação da prisão como forma de garantir a aplicação da lei penal. 3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública. 4. Recurso desprovido. (RHC 71.681/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (PRISÃO - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 41824-AC, HC 90482-GO(PRISÃO - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO) STJ - HC 226632-SP, RHC 61698-MG(PRISÃO - OUTRAS MEDIDAS) STJ - HC 323026-SP, HC 315151-RS
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