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Jurisprudência


RHC 71758 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0147528-6

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA E DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A SESSÃO PLENÁRIA. SÚMULA N. 52 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. A despeito de o recorrente estar preso preventivamente desde 31/7/2015, o feito é complexo, em razão da quantidade de testemunhas, bem como da necessidade de ouvir cinco delas por cartas precatórias, valendo ressaltar a superveniência da pronúncia do paciente em 24/8/2016 e a designação da data da sessão plenária para o dia 21/2/2017. 3. Verificada a compatibilidade da duração do processo com as particularidades do caso concreto, sem desídia atribuível ao Estado, fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, principalmente porque o processo se encontra em vias de ser submetido ao plenário do Tribunal do Júri, o que atrai a incidência da Súmula n. 52 do STJ. 4. Recurso não provido. (RHC 71.758/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja : (EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 212249-SP, RHC 58274-ES, RHC 63002-SP
Sucessivos : HC 343989 MG 2015/0307420-5 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:14/03/2017
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