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Jurisprudência


RHC 71760 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0147530-2

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO DE REMISSÃO JUDICIAL. CUMULAÇÃO COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 127 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior, interpretando o art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente, firmou o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação da remissão judicial com medida socioeducativa, desde que esta não importe em restrição à liberdade do menor. In casu, portanto, reveste-se de plena legalidade a cumulação da remissão judicial concedida com medida socioeducativa em regime aberto, consistente na prestação de serviços à comunidade. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 71.760/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00127
Veja : STJ - RHC 71746-MG, RHC 72742-MG, RHC 71718-MG, RHC 72864-MG
Sucessivos : RHC 72904 MG 2016/0176194-4 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:10/02/2017RHC 71738 MG 2016/0147435-3 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:16/12/2016RHC 73421 MG 2016/0189236-9 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:16/12/2016
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