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Jurisprudência


RHC 71863 / TORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0149914-5

Ementa
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo, concurso de agentes, ou quando o paciente é reincidente ou possuidor de maus antecedentes, indica a reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância (precedentes). II - In casu, imputa-se ao ora recorrente a subtração, mediante rompimento de obstáculo, de componentes de computadores de propriedade da Escola Técnica Federal. Além de o suposto delito ser qualificado, o denunciado apresenta maus antecedentes (inclusive por furto). Recurso ordinário desprovido. (RHC 71.863/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto qualificado por rompimento de obstáculo de componentes de computadores.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00004 INC:00001
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AFASTADO - MAUS ANTECEDENTES) STJ - HC 339922-SC(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AFASTADO - QUALIFICADORA DEARROMBAMENTO) STJ - HC 309905-SP
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