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Jurisprudência


RHC 71976 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0151844-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 E ART. 16 DA LEI 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - As instâncias ordinárias indeferiram a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar destacando que a recorrente está sendo atendida e medicada adequadamente no estabelecimento prisional, consignando, ainda, que não restou comprovada sua imprescindibilidade para os cuidados de seus filhos. II - Modificar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da necessidade de prisão domiciliar, demandaria, necessariamente, o revolvimento dos elementos fáticos-probatórios, artifício não admitido nesta via (precedentes). III - Ademais, as informações prestadas pelas instâncias ordinárias são claras no sentido de que o estabelecimento prisional tem atendido as necessidades de saúde da recorrente. Recurso ordinário desprovido. (RHC 71.976/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00318
Veja : (PRISÃO DOMICILIAR - EXISTÊNCIA DE DOENÇA GRAVE - REVOLVIMENTO DOACERVO PROBATÓRIO) STJ - HC 332110-SP, RHC 58170-SP(PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE - ACOMPANHAMENTO PELA UNIDADE DESAÚDE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL) STJ - HC 312423-SP, HC 292627-GO
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