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Jurisprudência


RHC 71982 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0151893-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM E REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ARTS. 132 E 149 DO CÓDIGO PENAL). EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE PERGUNTAS ACERCA DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO QUE DEU SUPORTE À AÇÃO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. A lei processual penal prevê a expedição da carta precatória para a oitiva da testemunha que reside fora do distrito da culpa (art. 222 do CPP). Embora a norma não defina quais os documentos que acompanham a precatória, devem ser juntados aqueles essenciais ao esclarecimento dos fatos imputados ao réu na denúncia. 2. No caso, foram expedidas cartas precatórias para oitiva de testemunhas (trabalhadores rurais que, em tese, exerciam suas atividades em condição análoga a de escravo) desacompanhas do Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho. 3. Desse modo, diante da impossibilidade da defesa de formular perguntas às vítimas/testemunhas acerca dos fatos (fotos e locais onde o delito teria sido cometido), bem como das conclusões do apontado relatório, deve-se reconhecer o apontado cerceamento de defesa. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para determinar que o Juízo de 1º grau expeça novas cartas precatórias, devidamente instruídas com cópia do Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa. (RHC 71.982/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 02/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00222
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