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Jurisprudência


RHC 72033 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0153719-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ REALIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fundamentos da prisão cautelar não enfrentados no acórdão impugnado, vedada a pretendida supressão de instância. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. A Prisão preventiva está baseada em elementos concretos, possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista o histórico criminal do recorrente, recomendando-se, desse modo, a medida extrema por garantia da ordem pública. 2. Excesso de prazo não configurado em razão da complexidade da ação penal, com pluralidade de réus, feito com regular tramitação, já tendo sido realizada a audiência de instrução. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC 72.033/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 15/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPLEXIDADE DA CAUSA) STJ - RHC 70188-RN, RHC 72995-CE
Sucessivos : RHC 70108 SP 2016/0108406-4 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:14/12/2016
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