RHC 72081 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0155634-0
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NULIDADES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A alegada ausência de fundamentação do decreto preventivo não foi alvo de análise pelo eg. Tribunal a quo, portanto fica impedida esta Corte apreciar o tema pela vez primeira, sob pena de indevida supressão de instância. (Precedentes).
II - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes).
III - In casu, trata-se de processo complexo, com pluralidade de réus (cinco) e de delitos, não estando configurada, na hipótese e por ora, o alegado excesso de prazo.
Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
(RHC 72.081/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 10/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NULIDADES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A alegada ausência de fundamentação do decreto preventivo não foi alvo de análise pelo eg. Tribunal a quo, portanto fica impedida esta Corte apreciar o tema pela vez primeira, sob pena de indevida supressão de instância. (Precedentes).
II - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes).
III - In casu, trata-se de processo complexo, com pluralidade de réus (cinco) e de delitos, não estando configurada, na hipótese e por ora, o alegado excesso de prazo.
Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
(RHC 72.081/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 10/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - RHC 68363-MG, RHC 64776-MG(ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO -FEITO COMPLEXO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - RHC 57863-RJ, HC 296248-SP
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