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Jurisprudência


RHC 72168 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0157263-2

Ementa
LATROCÍNIO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONDIZENTE COM A GRAVIDADE CONCRETA. CONDUTA. EXECUÇÃO DA VÍTIMA ATINGIDA COM VÁRIAS "PAULADAS" NA REGIÃO CRANIANA. VIOLÊNCIA EXTREMADA. RÉU FORAGIDO. 1. A prisão é medida extrema sujeita à existência de elementos concretos de comprovação da necessidade de proteção da ordem pública, garantia de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. 2. Na hipótese, não há patente ilegalidade a ser reconhecida, pois a custódia preventiva restou firmada para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, na medida em que a vítima foi morta de forma violenta e com várias pauladas na região da cabeça. 3. Além do que, o agente encontra-se foragido desde o dia dos fatos, o que autoriza o encarceramento preventivo pela garantia de aplicação da lei penal. 4. Recurso desprovido. (RHC 72.168/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ESPECÍFICA) STJ - HC 293117-AL, HC 277037-RS(PRISÃO CAUTELAR - RÉU FORAGIDO) STJ - RHC 41399-MG, HC 236177-SP, RHC 57945-MS
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