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Jurisprudência


RHC 72285 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0159975-9

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM NÃO CONHECIDA. ALEGADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO NESTA SEDE. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM MENOR EXTENSÃO PARA DETERMINAR A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM. 1. A esta Corte compete apreciar os supostos constrangimentos ilegais oriundos de decisões provenientes de Tribunais de Justiça ou Cortes Regionais Federais. In casu, tendo o Sodalício de origem não conhecido da prévia ordem, sem adentrar ao mérito, não é possível a este Pretório das alegações conhecer, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Na espécie, o Tribunal estadual não conheceu da impetração, pois alegou supressão de instância, tendo em vista que o Juízo de origem não havia se manifestado sobre o excesso de prazo na formação da culpa e sobre a ausência de fundamentação da decisão de pronúncia para a manutenção da prisão provisória. Entretanto, à época da impetração do writ na origem, já havia decisão de pronúncia prolatada e a interposição de recurso em sentido estrito. Assim, não há falar em supressão de instância, tendo em vista a competência do Tribunal de Justiça para analisar a insurgência. 3. Recurso provido em menor extensão, apenas para determinar ao Tribunal de origem que julgue o mérito do habeas corpus ali impetrado. (RHC 72.285/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso em menor extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - HC 160534-SP, HC 116603-CE, HC 123585-MG, HC 133312-SP
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