RHC 72288 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0159996-2
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DO INDICIAMENTO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICIAMENTO DESNECESSÁRIO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA EXORDIAL. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há se falar em deficiência da fundamentação quando o indiciamento aponta a recorrente como uma das autoras do crime previsto no art. 1º, inciso VII, da Lei n. 9.613/98, nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/13.
II - O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e anterior ao recebimento de eventual denúncia, não configura constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus (Precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 72.288/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DO INDICIAMENTO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICIAMENTO DESNECESSÁRIO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA EXORDIAL. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há se falar em deficiência da fundamentação quando o indiciamento aponta a recorrente como uma das autoras do crime previsto no art. 1º, inciso VII, da Lei n. 9.613/98, nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/13.
II - O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e anterior ao recebimento de eventual denúncia, não configura constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus (Precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 72.288/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009034 ANO:1995 ART:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.217/2001)LEG:FED LEI:010217 ANO:2001LEG:FED LEI:009613 ANO:1998 ART:00001 INC:00007
Veja
:
(INDICIAMENTO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - HC 77771-SP(INQUÉRITO POLICIAL - INDICIAMENTO NÃO ABUSIVO E ANTERIOR AORECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - RHC 30596-SP
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