RHC 72318 / ESRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0162749-2
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO, UM TENTADO E OUTRO CONSUMADO. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há falar em inépcia da denúncia que, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilita o exercício da ampla defesa.
2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
3. In casu, a necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, estando evidenciada a gravidade concreta do delito, cometido por indivíduos previamente associados, motivados por disputa referente à narcotraficância naquela região.
4. Ademais, o magistrado salientou a necessidade de resguardo da ordem pública, diante da periculosidade concreta do acusado - que possui envolvimento em outro processo criminal.
5. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 72.318/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO, UM TENTADO E OUTRO CONSUMADO. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há falar em inépcia da denúncia que, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilita o exercício da ampla defesa.
2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
3. In casu, a necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, estando evidenciada a gravidade concreta do delito, cometido por indivíduos previamente associados, motivados por disputa referente à narcotraficância naquela região.
4. Ademais, o magistrado salientou a necessidade de resguardo da ordem pública, diante da periculosidade concreta do acusado - que possui envolvimento em outro processo criminal.
5. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 72.318/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ART:00282 INC:00002 PAR:00001 PAR:00004 PAR:00006 ART:00310 INC:00001 INC:00002 INC:00003 PAR:ÚNICO ART:00312(ARTIGO 282 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)(ARTIGO 310 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)
Veja
:
(INÉPCIA DA INICIAL - REQUISITOS DA DENÚNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃOPENAL) STJ - HC 85356-SP, HC 69922-DF, HC 28554-SC, HC 76880-MS(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 277332-SP, RHC 41615-SP, RHC 32157-MG
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