RHC 72344 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0163267-7
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE.
FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. NÃO VERIFICADA. ATO REALIZADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ANÁLISE SUPERADA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E IMPROVIDO.
1. Não procede a alegação de nulidade por falta de intimação da expedição de cartas precatórias, uma vez realizado tal ato por meio de publicação em órgão oficial, conforme a certidão presente nos autos e em observância ao art. 370, §1º do CPP.
2. Torna-se impossibilitada a verificação da fundamentação da prisão preventiva por instrução deficiente, na constatação de que nos autos não há cópia do decreto impugnado, documento indispensável para o deslinde da controvérsia.
3. Existindo a notícia de que houve o término da instrução, com alegações finais sendo apresentadas, conforme informações fornecidas pela Vara de origem, encontra-se superada a discussão a respeito de excesso de prazo para formação da culpa, consoante súmula n. 52/STJ.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido.
(RHC 72.344/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE.
FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. NÃO VERIFICADA. ATO REALIZADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ANÁLISE SUPERADA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E IMPROVIDO.
1. Não procede a alegação de nulidade por falta de intimação da expedição de cartas precatórias, uma vez realizado tal ato por meio de publicação em órgão oficial, conforme a certidão presente nos autos e em observância ao art. 370, §1º do CPP.
2. Torna-se impossibilitada a verificação da fundamentação da prisão preventiva por instrução deficiente, na constatação de que nos autos não há cópia do decreto impugnado, documento indispensável para o deslinde da controvérsia.
3. Existindo a notícia de que houve o término da instrução, com alegações finais sendo apresentadas, conforme informações fornecidas pela Vara de origem, encontra-se superada a discussão a respeito de excesso de prazo para formação da culpa, consoante súmula n. 52/STJ.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido.
(RHC 72.344/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja
:
(HABEAS CORPUS - ILEGALIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PLANO - ÔNUS DOIMPETRANTE) STJ - AgRg no HC 289076-SP, AgRg no HC 291366-PE, HC 269077-PE
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