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Jurisprudência


RHC 72459 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0167510-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. 2. Na espécie, as circunstâncias do crime, descritas nas decisões precedentes para justificar a prisão cautelar, não se mostram suficientes para afastar a paciente do convívio social. Como é cediço, A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório. [...]. (HC n. 126.815, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Relator p/ Acórdão Ministro EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 04/08/2015, publicado em 28/8/2015). 3. As condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por medidas diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem (HC n. 335.537/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe 1º/12/2015). É este o caso dos autos: a indiciada, dona de casa, não possui registros de antecedentes criminais, tem residência fixa e família constituída, com marido e filha de 5 anos de idade, aspectos que demonstram, em princípio, a ausência de periculosidade social e, ao que parece, trata-se de um fato isolado em sua vida. 4. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido para revogar a prisão preventiva da recorrente, mediante a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quais sejam, I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo magistrado de primeiro grau, para informar e justificar atividades, III - proibição de manter contato com a vítima e testemunhas, IV - proibição de ausentar-se da Comarca, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar mais outras medidas, ressalvada a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (RHC 72.459/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA - CONSTRANGIMENTO ILEGALEVIDENCIADO) STF - HC-AGR 128615, HC 126815 STJ - HC 321201-SP, HC 296543-SP(PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOMENOS GRAVOSO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STF - HC 126815 STJ - RHC 67182-RJ, HC 340645-SP, RHC 35725-MG(IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -FATO ISOLADO NA VIDA DO PACIENTE - SUFICIÊNCIA DA MEDIDA) STJ - HC 335537-SP, HC 316468-MG
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