RHC 72529 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0168396-2
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, tendo em vista que, na dicção do juízo de primeiro grau, o delito foi praticado em concurso de quatro agentes, tendo-se destacado "as tentativas de fuga perpetradas quando da abordagem, resultando, inclusive, em colisão entre uma das motocicletas utilizadas pelos denunciados e uma viatura que fazia o bloqueio da via com o intuito de abordá-los". Ressaltou-se, ademais, que "a custódia preventiva se justifica, pois além do modus operandi dos agentes, o crime foi praticado contra 03 (três) vitimas e com tentativa de transposição de bloqueios policiais", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. "Não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é desproporcional à futura pena do paciente, pois só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de Habeas Corpus" (HC 187.669/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 27/06/2011).
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 72.529/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, tendo em vista que, na dicção do juízo de primeiro grau, o delito foi praticado em concurso de quatro agentes, tendo-se destacado "as tentativas de fuga perpetradas quando da abordagem, resultando, inclusive, em colisão entre uma das motocicletas utilizadas pelos denunciados e uma viatura que fazia o bloqueio da via com o intuito de abordá-los". Ressaltou-se, ademais, que "a custódia preventiva se justifica, pois além do modus operandi dos agentes, o crime foi praticado contra 03 (três) vitimas e com tentativa de transposição de bloqueios policiais", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. "Não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é desproporcional à futura pena do paciente, pois só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de Habeas Corpus" (HC 187.669/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 27/06/2011).
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 72.529/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO RÉU) STJ - RHC 61277-BA(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - INSUFICIÊNCIA PARARESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA) STJ - HC 276715-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE À FUTURA PENA) STJ - HC 187669-BA
Sucessivos
:
HC 397467 SP 2017/0093809-1 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:26/06/2017RHC 76731 DF 2016/0260653-5 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:24/02/2017
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