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Jurisprudência


RHC 72589 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0167870-3

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, se não há identidade de situação entre o corréu Rodrigo de Souza Silva e o recorrente, que ostenta situação particular, pois registra antecedentes criminais e teve participação mais intensa no esquema criminoso, como bem ressaltou o julgador ao manter a custódia provisória. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 72.589/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Processo referente à Operação Cavalo de Fogo.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : STF - HC 107225 STJ - RHC 24132-MT, PExt no HC 109451-SP, HC 120159-RJ
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