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Jurisprudência


RHC 72590 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0167864-0

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL E ASSOCIAÇÃO. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU NA ORIGEM. EXTENSÃO CONFORME PREVISÃO DO ART. 580 DO CPP. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. 1. Para o fim de permitir, nos termos do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos de outra decisão concessiva de habeas corpus, em que beneficiado corréu da mesma ação penal (Rodrigo de Souza Silva), há necessidade de que a situação da postulante se mostre assemelhada, simetria não verificada no caso dos autos porquanto o procedimento criminal encontrava-se com a instrução encerrada, situação a ensejar a aplicação da Súmula 52 desta Corte. 2. Recurso desprovido. (RHC 72.590/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Processo referente à Operação Cavalo de Fogo.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : STJ - HC 35719-PR, HC 23208-SP
Sucessivos : HC 359184 PR 2016/0153080-3 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:12/08/2016RHC 72592 RS 2016/0168085-5 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:09/08/2016RHC 72605 RS 2016/0167869-9 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:09/08/2016
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