RHC 72591 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0167871-5
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
1. Incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do art.
580 do Código de Processo Penal, se não há identidade de situação entre o corréu e o recorrente, que ostenta situação particular, pois registra antecedentes criminais e teve participação mais intensa no esquema criminoso, como bem ressaltou o julgador ao manter a custódia provisória.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 72.591/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
1. Incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do art.
580 do Código de Processo Penal, se não há identidade de situação entre o corréu e o recorrente, que ostenta situação particular, pois registra antecedentes criminais e teve participação mais intensa no esquema criminoso, como bem ressaltou o julgador ao manter a custódia provisória.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 72.591/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Processo referente à Operação Cavalo e Fogo.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja
:
STJ - RHC 24132-MT, PExt no HC 109451-SP, HC 120159-RJ
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