RHC 72639 / PIRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0170176-2
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. RECORRENTE QUE JAMAIS FOI CITADO. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 570 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO EVIDENTE. ANULAÇÃO DO FEITO.
PROVIMENTO.
1. A falta de citação é causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, "e", do Código de Processo Penal. Tal ilegalidade pode ser suprida pelo comparecimento do interessado, a teor do art.
570 do mesmo diploma legal.
2. Hipótese em que o recorrente jamais foi citado, sequer por edital. A despeito disso, a ação penal tramitou, com a atuação da Defensoria Pública. Ao que tudo indica, o recorrente estava preso por ocasião da citação e não foi procurado no presídio, mas apenas em seu endereço residencial. Inaplicabilidade do art. 570 do CPP, haja vista a ausência de comparecimento pessoal ou de constituição de advogado de sua confiança. Violação do princípio do contraditório.
3. Recurso ordinário provido para anular a ação penal com relação ao recorrente, desde a citação, a fim de que tal ato processual seja efetivado.
(RHC 72.639/PI, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. RECORRENTE QUE JAMAIS FOI CITADO. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 570 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO EVIDENTE. ANULAÇÃO DO FEITO.
PROVIMENTO.
1. A falta de citação é causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, "e", do Código de Processo Penal. Tal ilegalidade pode ser suprida pelo comparecimento do interessado, a teor do art.
570 do mesmo diploma legal.
2. Hipótese em que o recorrente jamais foi citado, sequer por edital. A despeito disso, a ação penal tramitou, com a atuação da Defensoria Pública. Ao que tudo indica, o recorrente estava preso por ocasião da citação e não foi procurado no presídio, mas apenas em seu endereço residencial. Inaplicabilidade do art. 570 do CPP, haja vista a ausência de comparecimento pessoal ou de constituição de advogado de sua confiança. Violação do princípio do contraditório.
3. Recurso ordinário provido para anular a ação penal com relação ao recorrente, desde a citação, a fim de que tal ato processual seja efetivado.
(RHC 72.639/PI, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00564 INC:00003 LET:E
Veja
:
(CITAÇÃO - AUSÊNCIA - NULIDADE - PREJUÍZO EVIDENTE) STF - HC 92569 (RTJ 205/779)
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