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Jurisprudência


RHC 72672 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0172103-5

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO COM AMPARO NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. DEVIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. 1. O fundamento da decisão de preventiva foi ter o recorrente se evadido do distrito da culpa, furtando-se à aplicação da lei penal, quando, na verdade, não houve fuga, mas, sim, o fato de o réu não ter sido localizado após a citação por edital, situação diversa da motivação apresentada para a constrição cautelar. 2. Recurso em habeas corpus provido para determinar a revogação da prisão de Lucieldo Oliveira Santos, por ausência de justa causa, podendo o Juiz na origem impor nova prisão ou outra cautelar desde que de forma fundamentada. (RHC 72.672/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : STJ - HC 253621-MG, HC 319449-MG
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