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Jurisprudência


RHC 72677 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0172373-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ZELOTES. MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO TRIMESTRAL EM JUÍZO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Não se mostra necessária a apresentação trimestral da recorrente que mantém residência fora do país exclusivamente para acompanhar o marido, em razão da função diplomática que exerce, ainda mais quando concretamente demonstrou cumprir aos chamamentos da investigação e da Justiça sempre que convocada. 2. Recurso em habeas corpus provido, para revogar a medida cautelar imposta à recorrente, G. M. B. P, referente à exigência de comparecimento trimestral ao Juízo, mantidas as demais condições impostas pelo acórdão do Tribunal de origem. (RHC 72.677/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 13/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Processo referente à Operação Zelotes.
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