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Jurisprudência


RHC 72686 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0172713-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PROTOCOLO DE PEDIDO DE REFÚGIO. RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA AS CONDIÇÕES DE LIBERDADE VIGIADA FIXADAS EM LUGAR DA PRISÃO. 1. Hipótese em que a impetrante insurge-se contra o acórdão de Tribunal Regional Federal que lhe concedeu parcialmente ordem de habeas corpus, revogando o decreto de prisão que visava garantir a execução de decreto de expulsão, porém estabelecendo liberdade vigiada, fixando-se o dever de observar determinadas condições. 2. Embora o recorrente afirme que a morosidade não tenha sido por ele causada, o quadro fático estabelecido pelo acórdão recorrido assenta que o paciente não vem colaborando com a efetivação de sua expulsão, pois não apresentou documentos autênticos e apresentou diferentes versões sobre si, o que fez com que, sem êxito, já houvessem sido levantados cinco países como de possível procedência do paciente. 3. A isso se soma o fato de que o pedido de concessão de refúgio só foi formulado pelo paciente em 2016, cinco anos após seu ingresso no Brasil. 4. Sob esse ângulo, revela-se adequada a fixação de liberdade vigiada, sendo certo que as condições fixadas pelo acórdão recorrido mostram-se, a princípio, como necessárias à manutenção do controle acerca do paradeiro do paciente, com o fim de que, uma vez decidido o pedido de refúgio, sendo o caso, se efetive em prazo razoável sua expulsão. 5. Recurso não provido. (RHC 72.686/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 05/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 05/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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