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Jurisprudência


RHC 72694 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0172920-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52/STJ. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDISPENSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II - In casu, conforme informações existentes nos autos, verifica-se que em 25/6/2016 foram as partes intimadas para apresentar alegações finais. Assim, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado da Súmula nº 52/STJ. III - O ora recorrente não se desobrigou do ônus de juntar aos autos as provas documentais sobre a situação de sua indispensabilidade para o acompanhamento do seu genitor. Não atendidas portanto, as exigências do art. 318, inciso III, c/c parágrafo único, do Código de Processo Penal (precedente). Recurso ordinário desprovido. (RHC 72.694/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 14/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00318 INC:00003
Veja : (EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - JUÍZO DE RAZOABILIDADE) STJ - RHC 48889-MS, RHC 48660-RS(EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - HC 351056-PR, HC 340377-ES(PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE) STJ - RHC 73030-PR
Sucessivos : RHC 75614 SE 2016/0234680-2 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:14/12/2016
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