RHC 72711 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0173862-3
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDO AOS CÓRREUS. SITUAÇÃO DISTINTA. ART.
580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Pedido de extensão do benefício da liberdade provisória, concedido a corréus, em razão do reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para recebimento da denúncia.
2. Situação fático-processual do recorrente e dos corréus distintas, o que afasta a aplicação do art. 580 do CPP. A liberdade provisória foi deferida aos corréus que estavam presos, sem que houvesse o recebimento da denúncia, ao passo em que, no momento da impetração do habeas corpus na origem, a denúncia contra o recorrente já tinha sido recebida, situação que afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 72.711/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDO AOS CÓRREUS. SITUAÇÃO DISTINTA. ART.
580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Pedido de extensão do benefício da liberdade provisória, concedido a corréus, em razão do reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para recebimento da denúncia.
2. Situação fático-processual do recorrente e dos corréus distintas, o que afasta a aplicação do art. 580 do CPP. A liberdade provisória foi deferida aos corréus que estavam presos, sem que houvesse o recebimento da denúncia, ao passo em que, no momento da impetração do habeas corpus na origem, a denúncia contra o recorrente já tinha sido recebida, situação que afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 72.711/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
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