RHC 72712 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0173835-6
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O atraso de 8 (oito) dias na apresentação do aditamento à inicial acusatória constitui mera irregularidade, não existindo, ademais, efetivo prejuízo à defesa.
2. O excesso de prazo não está configurado, seja porque se avizinha o encerramento da primeira fase do procedimento do Júri, seja porque não se vislumbra desídia por parte do juízo.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 72.712/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O atraso de 8 (oito) dias na apresentação do aditamento à inicial acusatória constitui mera irregularidade, não existindo, ademais, efetivo prejuízo à defesa.
2. O excesso de prazo não está configurado, seja porque se avizinha o encerramento da primeira fase do procedimento do Júri, seja porque não se vislumbra desídia por parte do juízo.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 72.712/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00384
Veja
:
(DENÚNCIA - ADITAMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA) STJ - HC 224246-DF
Mostrar discussão