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Jurisprudência


RHC 72712 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0173835-6

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O atraso de 8 (oito) dias na apresentação do aditamento à inicial acusatória constitui mera irregularidade, não existindo, ademais, efetivo prejuízo à defesa. 2. O excesso de prazo não está configurado, seja porque se avizinha o encerramento da primeira fase do procedimento do Júri, seja porque não se vislumbra desídia por parte do juízo. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 72.712/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00384
Veja : (DENÚNCIA - ADITAMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA) STJ - HC 224246-DF
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