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Jurisprudência


RHC 72742 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0174478-0

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REMISSÃO JUDICIAL CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor dos arts. 126, parágrafo único, e 127 do ECA, iniciado o procedimento para a apuração de ato infracional, o juiz poderá conceder ao adolescente remissão como forma de suspensão ou de extinção do processo, sendo cabível sua cumulação com outras medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, qual seja, de que a remissão não é incompatível com a imposição de medida socieoeducativa em meio aberto, porquanto esta não possui caráter de penalidade. Observância do art. 127 do ECA, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC 72.742/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00126 PAR:ÚNICO ART:00127
Veja : (ECA - REMISSÃO - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO- INCOMPATIBILIDADE) STF - RE 229382
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