RHC 72761 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0174584-1
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA COM BASE NO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES, E IMPROVIDO EM RELAÇÃO AO OUTRO.
1. Recurso prejudicado em relação ao recorrente RENATO SILVA SANTOS, pois o juízo de piso determinou o recolhimento do mandado de prisão, conforme informação às fls. 143 dos autos.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva do recorrente JOÃO CRISTIANO PEREIRA, evidenciada no descumprimento da medida cautelar de monitoração eletrônica, não há que falar em ilegalidade da prisão.
3. Recurso em habeas corpus prejudicado, em relação ao recorrente RENATO SILVA SANTOS, ante a perda do objeto, e improvido em relação ao recorrente JOÃO CRISTIANO PEREIRA.
(RHC 72.761/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA COM BASE NO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES, E IMPROVIDO EM RELAÇÃO AO OUTRO.
1. Recurso prejudicado em relação ao recorrente RENATO SILVA SANTOS, pois o juízo de piso determinou o recolhimento do mandado de prisão, conforme informação às fls. 143 dos autos.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva do recorrente JOÃO CRISTIANO PEREIRA, evidenciada no descumprimento da medida cautelar de monitoração eletrônica, não há que falar em ilegalidade da prisão.
3. Recurso em habeas corpus prejudicado, em relação ao recorrente RENATO SILVA SANTOS, ante a perda do objeto, e improvido em relação ao recorrente JOÃO CRISTIANO PEREIRA.
(RHC 72.761/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso em relação ao
recorrente Renato Silva Santos e negar provimento em relação ao
recorrente João Cristiano Pereira, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(MEDIDA CAUTELAR - DESCUMPRIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE) STJ - RHC 49126-MG, HC 281472-MG, HC 269431-GO, HC 275590-BA
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