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Jurisprudência


RHC 72864 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0175838-6

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE INCÊNDIO E DANO AO PATRIMÔNIO PRIVADO. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica em reconhecimento de antecedentes infracionais. 2. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada após o oferecimento da representação por ato infracional, quando se oportunizou ao defensor do menor a defesa dos fatos alegados considerando que a homologação judicial da proposta feita pela acusação se deu em audiência de apresentação com a presença do menor, seus representantes legais e defensor público. 3. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de prestação de serviços à comunidade, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 72.864/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00127
Veja : (CUMULAÇÃO DA REMISSÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - PRESTAÇÃO DESERVIÇOS À COMUNIDADE) STJ - HC 220901-MG, HC 112621-MG
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