RHC 73068 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0178570-2
PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE. DEMONSTRAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUFICIENTE DA ATIPICIDADE.
1 - Em habeas corpus somente se reconhece falta de justa causa, quando há flagrante constrangimento ilegal, demonstrado por prova inequívoca, de não ser o denunciado o autor do delito, não existir crime, encontrar-se a punibilidade extinta por algum motivo ou pela ausência de suporte probatório mínimo a justificar a propositura de ação penal.
2 - In casu, está demonstrado, por prova pré-constituída juntada com a inicial da impetração, que o fato é atípico.
3 - Recurso provido para, concedendo a ordem, trancar a ação penal.
(RHC 73.068/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE. DEMONSTRAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUFICIENTE DA ATIPICIDADE.
1 - Em habeas corpus somente se reconhece falta de justa causa, quando há flagrante constrangimento ilegal, demonstrado por prova inequívoca, de não ser o denunciado o autor do delito, não existir crime, encontrar-se a punibilidade extinta por algum motivo ou pela ausência de suporte probatório mínimo a justificar a propositura de ação penal.
2 - In casu, está demonstrado, por prova pré-constituída juntada com a inicial da impetração, que o fato é atípico.
3 - Recurso provido para, concedendo a ordem, trancar a ação penal.
(RHC 73.068/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00180
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