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Jurisprudência


RHC 73156 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0180122-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA COLETIVA. DENÚNCIA GERAL, E NÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em sua essência e circunstâncias. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito, e caracterizam situação configuradora de desrespeito ao princípio do devido processo legal (precedentes). II - Na hipótese, contudo, a exordial acusatória descreve satisfatoriamente a conduta praticada, permitindo a compreensão dos fatos e possibilitando o amplo exercício do direito de defesa, razão pela qual o não acolhimento do pleito referente a inépcia da denúncia é medida que se impõe. III - Ademais, mostra-se geral, e não genérica, a denúncia que atribui a mesma conduta a todos os denunciados, desde que seja impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, e haja indícios de acordo de vontades para o mesmo fim, como no caso, reservando-se tal especificação para a instrução criminal. Recurso ordinário desprovido. (RHC 73.156/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Veja : (INÉPCIA DA DENÚNCIA - VIABILIDADE DO DIREITO DE AMPLA DEFESA) STF - HC 73271-SP, HC 72506-MG(INÉPCIA DA DENÚNCIA - CRIMES DE AUTORIA COLETIVA - DESCRIÇÃO GERALDOS FATOS) STJ - HC 327681-RJ, RHC 64195-PB, RHC 68660-CE
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