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Jurisprudência


RHC 73267 / PIRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0181095-8

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais. Ademais, fica superada a alegação de nulidade, pois a posterior conversão em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade. Precedentes. 2. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. No caso, o real risco de reiteração delitiva (evidenciado pela prática de uma nova infração enquanto o agente estava submetido a medidas cautelares impostas em outro feito) confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois, por si só, revela a necessidade de se garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 73.267/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00306 ART:00310 ART:00319
Veja : (AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA - NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA- INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no HC 353887-SP, RHC 72378-AL, RHC 63872-RJ, HC 346300-GO(PRISÃO PREVENTIVA - INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EMANDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 62064-SP, HC 302029-SP, RHC 61405-GO, HC 293389-PR
Sucessivos : RHC 74031 MG 2016/0200338-0 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:27/09/2016