RHC 73286 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0183835-2
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O presente recurso foi interposto apenas em 24/5/2016, quando já expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990, razão pela qual é intempestivo.
II - Não é possível o recebimento do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, pois não se admite habeas corpus substitutivo em detrimento do recurso adequado. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - "O julgador forma sua convicção pela livre apreciação da prova, de modo que, uma vez realizado o exame criminológico, não é possível coactar-lhe a consideração da avaliação técnica desfavorável, a qual indica que o apenado não apresenta capacidade de adaptação ao regime menos restritivo" (HC n. 293.521/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 15/9/2014).
Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 73.286/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O presente recurso foi interposto apenas em 24/5/2016, quando já expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990, razão pela qual é intempestivo.
II - Não é possível o recebimento do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, pois não se admite habeas corpus substitutivo em detrimento do recurso adequado. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - "O julgador forma sua convicção pela livre apreciação da prova, de modo que, uma vez realizado o exame criminológico, não é possível coactar-lhe a consideração da avaliação técnica desfavorável, a qual indica que o apenado não apresenta capacidade de adaptação ao regime menos restritivo" (HC n. 293.521/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 15/9/2014).
Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 73.286/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Informações adicionais
:
"[...] este eg. Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a
questão, firmou entendimento de que o magistrado de primeiro grau,
ou mesmo o Tribunal a quo, diante das circunstâncias do caso
concreto, podem determinar a realização da referida prova técnica
para a formação de seu convencimento, desde que essa decisão seja
adequadamente motivada".
"[...] alterar o entendimento fixado pelas instâncias
ordinárias quanto ao mérito do recorrente demandaria amplo
revolvimento do acervo fático-probatório, que não tem lugar na via
estreita, de cognição sumária do 'mandamus' ou do recurso
ordinário".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00030LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003)LEG:FED LEI:010792 ANO:2003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000439
Veja
:
(RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - INTEMPESTIVIDADE) STJ - RHC 34084-SP(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 109956-PR, RHC 117268-SP STJ - HC 284176-RJ, HC 297931-MG, HC 293528-SP, HC 253802-MG(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO -DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA) STJ - HC 280187-SP, HC 239091-DF(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO - EXAMECRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA) STJ - HC 293521-SP, RHC 47386-MT, AgRg no AREsp 473281-DF, HC 278059-SP(HABEAS CORPUS - EXAME CRIMINOLÓGICO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - HC 317224-PR
Mostrar discussão