RHC 73316 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0184324-6
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
ELEVADO NÚMERO DE RÉUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme orientação pacificada nesta Quinta Turma, "o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais" (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 30/9/2015).
2. No presente caso, o recorrente, que já se encontrava preso por outro processo, teve sua prisão preventiva decretada por integrar organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, sendo identificado como um dos líderes da facção Comando Vermelho, sendo o responsável pelo comando do tráfico em Duque de Caxias, respondendo diretamente ao narcotraficante Fernandinho Beira-Mar. As investigações teriam revelado que, mesmo detido, continuava a emitir ordens, por meio das visitas recebidas na unidade prisional, e mantinha frequentes contatos telefônicos com seus subordinados.
3. Neste caso, tem-se que o processo, devido a sua complexidade, parece seguir marcha regular, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário. Eventual retardo no término da instrução processual se deve ao elevado número de réus - 74 (setenta e quatro) - e à necessidade de realização de perícias.
4. Além disso, verifica-se que a instrução criminal foi encerrada e o processo encontra-se na fase de alegações finais, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
5. Quanto ao pedido de extensão, tem-se que ele deve ser formulado nos autos do processo cujos efeitos se pretendem estender. Ademais, colhe-se do acórdão impugnado que é "impossível a extensão da decisão proferida noutro remédio heroico, pois o paciente beneficiado pela ordem de soltura, apesar de também ser um civil, responde apenas pela associação ao tráfico de entorpecentes, caracterizando a situação jurídica totalmente diversa".
6. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 73.316/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
ELEVADO NÚMERO DE RÉUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme orientação pacificada nesta Quinta Turma, "o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais" (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 30/9/2015).
2. No presente caso, o recorrente, que já se encontrava preso por outro processo, teve sua prisão preventiva decretada por integrar organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, sendo identificado como um dos líderes da facção Comando Vermelho, sendo o responsável pelo comando do tráfico em Duque de Caxias, respondendo diretamente ao narcotraficante Fernandinho Beira-Mar. As investigações teriam revelado que, mesmo detido, continuava a emitir ordens, por meio das visitas recebidas na unidade prisional, e mantinha frequentes contatos telefônicos com seus subordinados.
3. Neste caso, tem-se que o processo, devido a sua complexidade, parece seguir marcha regular, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário. Eventual retardo no término da instrução processual se deve ao elevado número de réus - 74 (setenta e quatro) - e à necessidade de realização de perícias.
4. Além disso, verifica-se que a instrução criminal foi encerrada e o processo encontra-se na fase de alegações finais, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
5. Quanto ao pedido de extensão, tem-se que ele deve ser formulado nos autos do processo cujos efeitos se pretendem estender. Ademais, colhe-se do acórdão impugnado que é "impossível a extensão da decisão proferida noutro remédio heroico, pois o paciente beneficiado pela ordem de soltura, apesar de também ser um civil, responde apenas pela associação ao tráfico de entorpecentes, caracterizando a situação jurídica totalmente diversa".
6. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 73.316/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentaram oralmente: Dra. Camila Moreira Lima Nogueira (p/pacte) e
Ministério Público Federal.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE) STJ - RHC 58140-GO, RHC 58854-MS(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DA CAUSA -MULTIPLICIDADE DE RÉUS) STJ - HC 296930-MA, RHC 48679-ES(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃOCRIMINAL - SÚMULA 52 DO STJ) STJ - RHC 51169-RS(EXTENSÃO DE EFEITOS - COMPETÊNCIA) STJ - HC 259379-MG, HC 324008-MG
Sucessivos
:
RHC 73933 CE 2016/0198724-4 Decisão:02/02/2017
DJe DATA:10/02/2017RHC 72427 RS 2016/0162556-1 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:07/12/2016
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