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Jurisprudência


RHC 73407 / PBRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0188891-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A aventada ilicitude das provas obtidas com a busca e apreensão realizada em uma das residências do recorrente não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. 2. O acórdão impugnado, ao entender que a matéria não repercutiria na liberdade de locomoção do acusado, divergiu da jurisprudência deste Sodalício, que admite o emprego do remédio constitucional para discutir legalidade de provas obtidas com a cautelar de busca e apreensão. Precedente. 3. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprecie o mérito do mandamus impetrado na origem, como entender de direito. (RHC 73.407/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 26/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00035
Veja : (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 53396-AP(HABEAS CORPUS - LEGALIDADE DE PROVAS OBTIDAS - BUSCA E APREENSÃO) STJ - HC 341844-SC
Sucessivos : RHC 77300 SP 2016/0272873-4 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:18/11/2016RHC 69884 SP 2016/0103407-0 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:07/11/2016
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