RHC 73438 / PIRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0187521-9
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, é possível a decretação da prisão para garantia da ordem pública.
2. No caso, a periculosidade concreta do recorrente ficou revelada pelo modo como teria cometido o delito que lhe é imputado (homicídio qualificado consumado e tentado contra seus próprios irmãos, desferindo golpe de faca na região do pescoço da primeira vítima e, no momento em que a segunda vítima se encontrava dormindo em uma rede, sem qualquer chance de defesa, a esfaqueou por diversas vezes).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.438/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, é possível a decretação da prisão para garantia da ordem pública.
2. No caso, a periculosidade concreta do recorrente ficou revelada pelo modo como teria cometido o delito que lhe é imputado (homicídio qualificado consumado e tentado contra seus próprios irmãos, desferindo golpe de faca na região do pescoço da primeira vítima e, no momento em que a segunda vítima se encontrava dormindo em uma rede, sem qualquer chance de defesa, a esfaqueou por diversas vezes).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.438/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STF - HC 97688-MG STJ - RHC 65283-BA, RHC 67848-SP
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