- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


RHC 73444 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0189399-8

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS ACUSADOS. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. A fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem na fixação da fiança está baseada em elementos fáticos dos autos, de forma que qualquer discussão acerca da capacidade financeira dos ora recorrentes demandaria reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é vedado na via eleita. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 73.444/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : STJ - HC 304324-DF, AgRg no HC 222565-SE, RHC 23707-SC, RHC 12340-SP
Mostrar discussão