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Jurisprudência


RHC 73558 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0191457-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 127 DO ECA. CUMULAÇÃO DO ATO DE CLEMÊNCIA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REMISSÃO IMPRÓPRIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Remissão judicial, aplicada pelo magistrado, cumulada com a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Suspensão do processo. Remissão Imprópria. Art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes. 2. Eventual descumprimento da medida imposta poderá culminar na aplicação de medida de internação. Inexistência de violação ao devido processo legal, tendo em vista que a sanção decorre de expressa previsão estampada no art. 122, III, do ECA, ao dispor acerca da possibilidade de internação por descumprimento injustificável da medida anteriormente fixada. 3. Ademais, considerando que a clemência conferiu tão somente a suspensão do trâmite processual, circunstancial descumprimento da medida socioeducativa antes de sua extinção, seguramente, acarretará o retorno da marcha processual, de forma que, apenas após a devida instrução com observância ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá resultar na aplicação de quaisquer das medidas restritivas de liberdade do adolescente. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 73.558/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00003 ART:00127
Veja : (REMISSÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA) STJ - HC 135935-SP, REsp 226159-SP
Sucessivos : RHC 71799 MG 2016/0147625-9 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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