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Jurisprudência


RHC 73573 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0191610-7

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Conforme o entendimento da Sexta Turma desta Corte Superior, o laudo toxicológico definitivo é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas. Sem o referido exame, impõe-se a absolvição. 2. Recurso provido para determinar o arquivamento do procedimento apuratório de ato infracional. (RHC 73.573/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, retificando a decisão proferida em sessão do dia 13/9/2016, por maioria, dar provimento ao recurso ordinário para determinar o arquivamento do procedimento apuratório de ato infracional, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator, que dava provimento ao recurso em menor extensão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 03/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Relator a p acórdão : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA) "[...] como não houve a realização do laudo toxicológico definitivo, adequada é a 'determinação da confecção de laudo toxicológico definitivo garantido o contraditório, devendo o adolescente aguardar em liberdade em relação ao processo de que se cuida' [...]".
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - FALTA DE LAUDO TOXICOLÓGICODEFINITIVO - ABSOLVIÇÃO) STJ - HC 304090-SP, AgRg no AREsp 913230-GO(VOTO VENCIDO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - LAUDOTOXICOLÓGICO PROVISÓRIO - CONTINUIDADE DO PROCESSO - JUNTADA DOLAUDO DEFINITIVO) STJ - HC 173615-RJ, HC 143238-MG
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