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Jurisprudência


RHC 73637 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0193182-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONTINÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ATUAÇÃO EM MAIS DE UMA LOCALIDADE. PREVENÇÃO. ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de investigação voltada à prática de crimes permanentes - tráfico de drogas e associação para o tráfico -, caracteriza-se, em princípio, a continência em relação a todos os membros da suposta organização criminosa (CPP, artigo 77, I). 2. Se a organização criminosa atua em mais de uma localidade, a competência firma-se pela prevenção (CPP, artigo 71). 3. De toda sorte, a inobservância da regra de competência territorial gera nulidade meramente relativa, devendo ser arguida na primeira oportunidade que a parte possui para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 4. Pela teoria do juízo aparente, para a fixação da competência para a decretação da interceptação telefônica deve ser considerado o "fato suspeitado", vale dizer, o objeto do inquérito policial - ainda que, num momento subsequente, diverso venha a ser o "fato imputado". 5. Recurso desprovido. (RHC 73.637/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 16/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 16/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] investigações relacionadas a organizações criminosas, muitas vezes, acabam ganhando uma amplitude muito maior do que inicialmente imaginada, em razão da contínua coleta de indícios criminosos. Mesmo que a investigação seja conduzida a caminhos diversos daqueles inicialmente traçados, será válida a obtenção de provas fortuitas, por força do 'princípio da serendipidade', reconhecido pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,[...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00071 ART:00077 INC:00001 ART:00083
Veja : (NULIDADE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DECOMPETÊNCIA TERRITORIAL - NULIDADE RELATIVA) STF - HC 96501 STJ - AgInt no HC 187760-MS(TEORIA DO JUÍZO APARENTE - COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO FATOINVESTIGADO) STF - HC 120027(INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS) STJ - RMS 32597-SP, HC 308019-SP
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