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Jurisprudência


RHC 73914 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0197725-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - A alegada ausência de fundamentação da prisão cautelar não comporta conhecimento haja vista que a deficiente instrução dos autos impede a análise dessa questão. II - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes). III - Na hipótese, conquanto a investigação policial tenha tido início em 2014, a recorrente somente foi presa em 31/03/2016. Ademais, se trata de ação penal em que figuram cinco réus, que demandou a expedição de carta precatória para a citação de alguns deles, e o feito tramita regularmente. IV - A Lei 13.257/16 acrescentou ao artigo 318, do Código de Processo Penal, o inciso V, o qual prevê que o juiz poderá realizar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". V - Não obstante a novel modificação legislativa, permanece inalterado o verbo contido no caput do art. 318, que revela a possibilidade, não a obrigatoriedade, da concessão do benefício, que deve se revelar consentâneo com os parâmetros de necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado, tudo nos termos do art. 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. (Precedentes). VI - Neste contexto, considerando que a recorrente está sendo acusada de crime grave, bem como que o acórdão vergastado consignou que "não ficou comprovada nos autos a imprescindibilidade da presença da paciente nos cuidados de seus filhos menores de idade", não é recomendável a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC 73.914/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Informações adicionais : Não é possível, em recurso ordinário em habeas corpus, substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar para condenada com filho menor de doze anos quando o tribunal de origem concluiu que não houve comprovação da imprescindibilidade da presença da paciente nos cuidados de seu filho. Isso porque alterar tal conclusão demandaria, necessariamente, o revolvimento fático-probatório, o que não é admitido nesta via.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00318 INC:00005(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)LEG:FED LEI:013257 ANO:2016***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Veja : (RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE) STJ - RHC 71530-SP, HC 315770-SP(INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO) STJ - RHC 57863-RJ, HC 296248-SP(PRISÃO DOMICILIAR - PRESA COM FILHO MENOR DE DOZE ANOS) STJ - RHC 68798-RS, RHC 73399-RJ(RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO DO CONTEXTOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 342052-SP
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