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Jurisprudência


RHC 74139 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0202293-2

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. O tema referente à nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva de ofício não foi objeto de impugnação nem de decisão no Tribunal estadual, sendo indevida a pretendida supressão de instância. 2. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal. 3. Na espécie, a constrição cautelar está devidamente fundamentada na quantidade da droga apreendida (aproximadamente 30 kg de maconha e 25 kg de cocaína), somada à sua forma de acondicionamento. Elementos que indicam a traficância e revelam a presença de periculosidade in concreto da ação e do agente. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (RHC 74.139/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: aproximadamente 30 kg de maconha e 25 kg de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - VARIEDADE - NATUREZA LESIVA - QUANTIDADE DADROGA) STJ - RHC 64682-RS, HC 299410-SP, RHC 48231-MG
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