RHC 74326 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0205682-4
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. COMPLEXIDADE DO FEITO.
PLURALIDADE DE RÉUS E MULTIPLICIDADE DE DELITOS EM APURAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO.
Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
In casu, o processo tem seguido regular tramitação. O maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a suposta prática de múltiplos delitos - tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, comércio ilegal de arma de fogo, roubo, entre outros - por 38 (trinta e oito) réus. Há notícia da realização de várias audiências de instrução e da necessidade de expedição de cartas precatórias para interrogatório dos réus e oitiva de testemunhas.
Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. Determinada, no entanto, expedição de recomendação ao Juízo de origem, a fim de que se atribua a maior celeridade possível ao julgamento da ação penal do recorrente.
(RHC 74.326/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. COMPLEXIDADE DO FEITO.
PLURALIDADE DE RÉUS E MULTIPLICIDADE DE DELITOS EM APURAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO.
Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
In casu, o processo tem seguido regular tramitação. O maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a suposta prática de múltiplos delitos - tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, comércio ilegal de arma de fogo, roubo, entre outros - por 38 (trinta e oito) réus. Há notícia da realização de várias audiências de instrução e da necessidade de expedição de cartas precatórias para interrogatório dos réus e oitiva de testemunhas.
Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. Determinada, no entanto, expedição de recomendação ao Juízo de origem, a fim de que se atribua a maior celeridade possível ao julgamento da ação penal do recorrente.
(RHC 74.326/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com
recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PLURALIDADE DE RÉUS -EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS) STJ - HC 338794-SP, HC 341590-SE, HC 330351-RS
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