RHC 74388 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0206985-1
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARTEFATO DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO.
PRESERVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.
DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. RECLAMO PROVIDO.
1. Consoante entendimento pacificado neste Superior Tribunal, a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da pena é incompatível com a negativa do apelo em liberdade.
2. Não obstante ter sido mantida a segregação cautelar sob o entendimento de persistirem os motivos ensejadores, observa-se que o recorrente findou condenado ao cumprimento de reprimenda a ser descontada no modo aberto de execução, mostrando-se desproporcional a preservação da prisão preventiva na hipótese dos autos.
3. Recurso ordinário provido para revogar a prisão preventiva do recorrente.
(RHC 74.388/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARTEFATO DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO.
PRESERVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.
DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. RECLAMO PROVIDO.
1. Consoante entendimento pacificado neste Superior Tribunal, a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da pena é incompatível com a negativa do apelo em liberdade.
2. Não obstante ter sido mantida a segregação cautelar sob o entendimento de persistirem os motivos ensejadores, observa-se que o recorrente findou condenado ao cumprimento de reprimenda a ser descontada no modo aberto de execução, mostrando-se desproporcional a preservação da prisão preventiva na hipótese dos autos.
3. Recurso ordinário provido para revogar a prisão preventiva do recorrente.
(RHC 74.388/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja
:
(DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA) STJ - HC 339833-SP, CC 33193-RS(FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - NEGATIVA DE RECORRER EMLIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - RHC 59536-RS, HC 312299-MG
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