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Jurisprudência


RHC 74681 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0212924-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. ESTUPRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, consistente na reiteração delitiva do paciente, em face da existência de outras ações penais em curso, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 74.681/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos : RHC 80786 BA 2017/0026461-7 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017HC 372145 MG 2016/0248691-0 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:13/12/2016
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